Vai viajar e não quer que suas compras fiquem retidas na alfândega? Aqui vão algumas dicas e regras importantes da Alfândega brasileira.
Começando com as regrinhas..
A Receita Federal diz “No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem” , e aí está o detalhe de tudo: o que seria a bagagem?
Seriam os bens do viajante, novos ou usados, destinados ao uso e consumo pessoal, inclusive aqueles para presentear ou para uso profissional. E nisso entram: artigos de vestuários, lembrancinhas, produtos de higiene, cosméticos, livros. Alguns equipamentos entram nessa listinha, e para a alegria de muitos, desde 2010, a alfândega deu uma aliviada: celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos são considerados de uso pessoal, portanto não entram na soma para o cálculo da cota.
Significa que se você viajou e comprou uma câmera na viagem, ela entra no conceito de bagagem e portanto não vai usar o valor dela na cota. Assim como o celular, se você viajou e comprou um aparelho para usar na viagem, ele também não entra na cota, pois também é considerado de uso pessoal.
Porém, para isso é preciso que você não tenha nenhuma outra máquina ou celular na bagagem, se não os novos aparelhos entram no valor da cota.
Computadores, tablets, filmadoras, notebooks não se enquadram nesse conceito de uso pessoal da Receita, o que gera muita confusão das pessoas.
Falando na cota:
A cota ou o limite de valor global individual é de US$ 500, se a viagem for de avião ou navio, e US$ 300 se a viagem for de carro ou via fluvial. Cada viajante tem sua cota, mesmo sendo crianças, que não pode ser somada com a de outro viajante para trazer um bem com valor maior que a cota.
Além do limite global, existe o limite quantitativo:
Viagem de avião ou navio:
– bebidas alcoólicas: 12 litros – Note que 12 litros não são 12 garrafas, com certeza dá pra trazer mais que isso. Em relação a esse item, lembrar que crianças, na verdade menores de 18 anos, não podem trazer bebidas alcóolicas, portanto não pode trazer usando a cota dos filhos.
– cigarros: 10 maços com 20 unidades cada um; charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; fumo: 250 gramas, no total. Assim como no caso das bebidas, menores de 18 anos não podem trazer nenhum desses artigos de tabacaria.
– souvenir, presentinhos ou lembrancinhas de valor unitário inferior a US$ 10: não pode trazer mais de 20 unidades, sendo que não pode trazer mais de 10 idênticas.
– bens que não foram relacionados em nenhum dos itens: 20 unidades no total sendo que não pode ter mais 3 idênticos.
Viagem de carro:
– bebidas alcoólicas: 12 litros – Note que 12 litros não são 12 garrafas, com certeza dá pra trazer mais que isso. Em relação a esse item, lembrar que crianças, na verdade menores de 18 anos, não podem trazer bebidas alcóolicas, portanto não pode trazer usando a cota dos filhos.
– cigarros: 10 maços com 20 unidades cada um; charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; fumo: 250 gramas, no total. Assim como no caso das bebidas, menores de 18 anos não podem trazer nenhum desses artigos de tabacaria.
– souvenir, presentinhos ou lembrancinhas de valor unitário inferior a US$ 5: não pode trazer mais de 20 unidades, sendo que não pode trazer mais de 10 idênticas.
– bens que não foram relacionados em nenhum dos itens: 10 unidades no total sendo que não pode ter mais 3 idênticos.
Agora algumas dicas para passar na aduana brasileira se estiver com o limite comprometido:
– Se está indo em família, divida as compras proporcionalmente nas malas, incluindo na das crianças, para que não acabe sendo parado e uma das malas estar com todas as compras da viagem e as outras sem nada.
– Tire os produtos das embalagens, não apenas para acomodar melhor na mala, mas para não chamar a atenção no raio x. Também não custa tirar as etiquetas das roupas, pois mesmo sendo bens de consumo próprio, se o fiscal encrencar com algo e ainda tiver muitas roupas novas, a desconfiança dele pode aumentar.
– Espere a família, caso esteja com ela, para passar junto na alfândega. É mais difícil pararem famílias do que pessoas sozinhas. E mesmo que pare, é melhor ter a família por perto caso haja algum imprevisto.
– Guarde todas as notas fiscais das compras de eletrônicos, e não esqueça de levar as notas fiscais de eletrônicos que esteja levando na viagem para provar que não comprou lá.
– E por fim, não minta. Se passou o limite da cota, declare através da DBA (declaração de bagagem acompanhada) e se dirija ao setor de “Bens a declarar”. Sim, sei que temos muitos impostos no Brasil, mas é o procedimento correto. E se isso não for o suficiente pra convencer basta ver como funciona caso seja pego:
Declarando pela DBA: O imposto cobrado é 50% do valor do excedente da cota.
Se não declarar e for pego: imposto de 50% do valor do excedente da cota + multa de 50% sobre o excedente. Nada menos que o dobro ou o equivalente ao seu excedente todo.
Claro que sempre é possível tentar a sorte, mas leve em consideração que pode ser bem pior se for pego.
Caso tenha mais dúvidas do que pode ou não trazer, sobre os limite e procedimentos, acesse o site da receita que foi de onde tirei as informações.
Olá sou Ledmar e moro na espanha a alguns tempo sempre vó no Brasil..A pergunta seria ! Tenho uma moto aqui na Espanha documentada aqui claro !! I quando eu for em Bora pro Brasil quero mandar ela ! Nao e zero km. E nem relíquia..sou de Goiânia…por favor ajuda me…es que não sei como fazer o envio i tão poco como documentar ela aí no Brasil…gracias por todo
Puxa, essa eu não sei responder !!